Tribunal de Justiça Desportivo – Advertência a Atleta

ADVERTÊNCIA

O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) vem, por meio desta nota, notificar o atleta João Sampaio acerca da aplicação de uma advertência, tendo em vista o ato contrário à disciplina desportiva praticado por este durante a partida realizada no torneio representado pela VI Etapa do Ranking. O TJD informa ainda, que, a próxima atitude de igual ou qualquer grau de representatividade contra a moral desportiva ser-lhe-á aplicada penalidade prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2011.

Dra. Roberta G. Fontoura
Advogada da FTMERJ